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AREsp 202502924531 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3007561
Registro
202502924531
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-17
Data de publicação
DJEN DATA:25/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 17/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. VIOLAÇÃO AO ART. 489 DO CPC/15. INOCORRÊNCIA. ACÓRDAO FUNDAMENTADO. OFENSA AOS ARTS. 926 E 927 DO CPC/15 E AO ART. 13, III, DA LEI N. 12.201/2009. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MÉRITO. TRIBUNAL ESTADUAL CONCLUIU QUE A INSTITUIÇÃO DE ENSINO COMPROVOU QUE A AGRAVANTE NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E, NA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Não configura ofensa ao art. 489 do CPC/15 o fato de o Tribunal de origem, embora s em examinar individualmente cada um dos argumentos suscitados pelo recorrente, adotar fundamentação contrária à pretensão da parte, suficiente para decidir integralmente a controvérsia. 2. No caso, o Tribunal de origem, com base nos elementos fáticos e probatórios dos autos, assentou que Instituição de ensino superior, ora Agravada, logrou êxito em comprovar que a ora Agravante não preencheu os requisitos necessário à concessão de bolsa de estudo. 3. A pretensão de alterar tal entendimento, considerando as circunstâncias do caso concreto, demandaria o reexame do acervo fático-probatório dos autos, inviável em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula 7/STJ. 4. É inviável conhecer da alegada divergência interpretativa, pois a incidência da Súmula 7/STJ na questão controversa apresentada é, por consequência, óbice para a análise do apontado dissídio, o que impede o conhecimento do recurso pela alínea c do permissivo constitucional. 5. Agravo conhecido para conhecer em parte do recurso especial e, na extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.