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AREsp 202403600790 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2753069
- Registro
- 202403600790
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-27
- Data de publicação
- DJEN DATA:03/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 27/10/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
REVISÃO CONTRATUAL. ONEROSIDADE EXCESSIVA. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A
onerosidade excessiva decorrente de fatores inerentes à álea
contratual não justifica a revisão de contrato de previdência
privada.
2. O princípio da vulnerabilidade protege o consumidor em
contratos de previdência privada, impedindo alterações que gerem
desvantagem excessiva.
3. O indeferimento da revisão contratual não
viola o art. 68 da Lei Complementar nº 109/2001.
4. Agravo conhecido
e recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.