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AREsp 202403740190 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2760785
- Registro
- 202403740190
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-17
- Data de publicação
- DJEN DATA:25/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 17/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
RESCISÃO CONTRATUAL. CLÁUSULA PENAL. INVERSÃO INDEVIDA. AGRAVO
CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. O Tema 972 do STJ, que
trata da inversão de cláusula penal em contratos de adesão no âmbito
das relações de consumo firmadas entre o adquirente de imóvel e a
construtora ou incorporadora, não se aplica ao caso, pois o contrato
de locação é regido pela Lei 8.245/91, e não pelo Código de Defesa
do Consumidor.
2. Os dispositivos legais apontados como violados não
possuem pertinência temática com a questão debatida, atraindo a
incidência da Súmula 284 do STF.
3. Agravo conhecido para conhecer
parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe
provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.