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AREsp 202300082407 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2278344
- Registro
- 202300082407
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. PLANO BD-RJU. BENEFÍCIOS DE RISCO. RESGATE DE
CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.
1. Planos de pecúlio não
permitem a devolução das parcelas pagas, diante da cobertura do
risco de morte enquanto as partes estiveram vinculadas
contratualmente.
2. A alteração de premissas fático-probatórias e a
interpretação de cláusulas contratuais são vedadas na via especial,
conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente
conhecido e, nessa extensão, desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.