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AREsp 202300082407 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2278344
Registro
202300082407
Classe
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. PLANO BD-RJU. BENEFÍCIOS DE RISCO. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO. 1. Planos de pecúlio não permitem a devolução das parcelas pagas, diante da cobertura do risco de morte enquanto as partes estiveram vinculadas contratualmente. 2. A alteração de premissas fático-probatórias e a interpretação de cláusulas contratuais são vedadas na via especial, conforme as Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.