← Jurioteca

RCD nos EDcl no AgInt nos EAREsp 202401336891 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2615006
Registro
202401336891
Classe
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOÃO OTÁVIO DE NORONHA
Órgão julgador
SEGUNDA SEÇÃO
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

Direito processual civil. Pedido de reconsideração. Decisão colegiada. Inadmissibilidade. Pedido não conhecido. I. Caso em exame 1. Pedido de reconsideração formulado com a repetição de argumentos apresentados em recursos anteriores, buscando a revisão de decisão colegiada, sob alegação de que a ausência de juntada do inteiro teor dos acórdãos paradigmas não pode impedir o cumprimento da lei, além de outros fundamentos como a atuação do Ministério Público como custos legis, a instauração de Incidente de Assunção de Competência e a uniformização do entendimento sobre decisão homologatória como título executivo judicial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, à luz da ausência de previsão legal e regimental. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que é incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, em razão da ausência de previsão legal e regimental. 4. Do pedido de reconsideração não se pode conhecer, pois não há fundamento jurídico que autorize sua interposição contra decisões colegiadas. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Pedido não conhecido. Tese de julgamento: 1. É incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, em virtude da ausência de previsão legal e regimental. Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, RCD no AgInt no AREsp 2.583.484/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 09.12.2024, DJEN de 13.12.2024; STJ, RCD no AgInt no AREsp 2.368.384/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20.08.2024, DJe de 30.08.2024.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.