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EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 202403832551 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2176642
- Registro
- 202403832551
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL
- Relator(a)
- PAULO SÉRGIO DOMINGUES
- Órgão julgador
- PRIMEIRA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-24
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 24/11/2025
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO
ESPECIAL. MATÉRIA AFETADA. TEMA 1.364/STJ. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO
ATÉ O EXERCÍCIO DO JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO ACOLHIDO.
1. A
questão debatida nos autos, qual seja, " possibilidade de apuração
de créditos de PIS/COFINS em regime não cumulativo sobre o valor do
ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz do disposto no
art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, incluído
pela Lei 14.592/2023 ", encontra-se afetada à Primeira Seção desta
Corte Superior, aguardando o julgamento, sob o rito dos recursos
repetitivos, dos Recursos Especiais 2.151.146/RS, 2.150.097/CE,
2.150.848/RS e 2.150.894/SC (Tema 1.364), relator o Ministro Paulo
Sérgio Domingues.
2. Embargos de declaração acolhidos para tornar
sem efeito as decisões anteriores; determina-se a devolução dos
autos à origem.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.