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EDcl no AgRg no REsp 202301756445 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2074063
- Registro
- 202301756445
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA MARLUCE CALDAS
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão quanto ao
pedido de adiamento de julgamento. Cerceamento de defesa. Efeitos
infringentes. Embargos acolhidos.
I. Caso em exame
1. Embargos de
declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em
recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por homicídio
culposo na direção de veículo automotor, com pena de 2 anos de
detenção em regime inicial semiaberto.
2. Fato relevante. O
embargante alegou omissão no acórdão, que não apreciou pedido de
adiamento da sessão de julgamento do agravo regimental, protocolado
com mais de 24 horas de antecedência, fundamentado na
impossibilidade de comparecimento do único advogado em razão de
compromisso profissional previamente assumido.
3. As decisões
anteriores. O pedido de adiamento não foi analisado no acórdão
recorrido, e o agravo regimental foi julgado na data aprazada, sem
manifestação sobre o pleito.
II. Questão em discussão
4. A questão
em discussão consiste em saber se a ausência de apreciação do pedido
de adiamento do julgamento do agravo regimental, devidamente
fundamentado e protocolado com antecedência, configura omissão apta
a gerar cerceamento de defesa e nulidade do julgamento.
III. Razões
de decidir
5. A ausência de manifestação sobre o pedido de
adiamento, fundamentado na impossibilidade de comparecimento do
único advogado em razão de compromisso profissional previamente
assumido, configura omissão no acórdão e cerceamento de defesa.
6. A
prerrogativa de sustentar oralmente em julgamento criminal,
especialmente em casos que envolvem regime prisional, é essencial
para garantir o contraditório e a ampla defesa.
7. A omissão no
acórdão impõe o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos
infringentes, para anular o julgamento do agravo regimental e
possibilitar a realização de nova sessão com garantia de
sustentações orais.
IV. Dispositivo e tese
8. Resultado do
Julgamento: Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular
o julgamento do agravo regimental e determinar a realização de nova
sessão, garantindo o direito à sustentação oral.
Tese de
julgamento:
1. A ausência de apreciação de pedido de adiamento de
julgamento, devidamente fundamentado e protocolado com antecedência,
configura omissão apta a gerar cerceamento de defesa.
2. A
prerrogativa de sustentar oralmente em julgamento criminal é
essencial para garantir o contraditório e a ampla
defesa.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º,
LV.
Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante
citada.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.