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EDcl no AgRg no REsp 202301756445 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2074063
Registro
202301756445
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA MARLUCE CALDAS
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-11-04
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/11/2025

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Omissão quanto ao pedido de adiamento de julgamento. Cerceamento de defesa. Efeitos infringentes. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que desproveu agravo regimental em recurso especial, mantendo a condenação do recorrente por homicídio culposo na direção de veículo automotor, com pena de 2 anos de detenção em regime inicial semiaberto. 2. Fato relevante. O embargante alegou omissão no acórdão, que não apreciou pedido de adiamento da sessão de julgamento do agravo regimental, protocolado com mais de 24 horas de antecedência, fundamentado na impossibilidade de comparecimento do único advogado em razão de compromisso profissional previamente assumido. 3. As decisões anteriores. O pedido de adiamento não foi analisado no acórdão recorrido, e o agravo regimental foi julgado na data aprazada, sem manifestação sobre o pleito. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de apreciação do pedido de adiamento do julgamento do agravo regimental, devidamente fundamentado e protocolado com antecedência, configura omissão apta a gerar cerceamento de defesa e nulidade do julgamento. III. Razões de decidir 5. A ausência de manifestação sobre o pedido de adiamento, fundamentado na impossibilidade de comparecimento do único advogado em razão de compromisso profissional previamente assumido, configura omissão no acórdão e cerceamento de defesa. 6. A prerrogativa de sustentar oralmente em julgamento criminal, especialmente em casos que envolvem regime prisional, é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa. 7. A omissão no acórdão impõe o acolhimento dos embargos de declaração com efeitos infringentes, para anular o julgamento do agravo regimental e possibilitar a realização de nova sessão com garantia de sustentações orais. IV. Dispositivo e tese 8. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos com efeitos infringentes para anular o julgamento do agravo regimental e determinar a realização de nova sessão, garantindo o direito à sustentação oral. Tese de julgamento: 1. A ausência de apreciação de pedido de adiamento de julgamento, devidamente fundamentado e protocolado com antecedência, configura omissão apta a gerar cerceamento de defesa. 2. A prerrogativa de sustentar oralmente em julgamento criminal é essencial para garantir o contraditório e a ampla defesa. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV. Jurisprudência relevante citada: Não há jurisprudência relevante citada.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.