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EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 202400677503 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2127260
- Registro
- 202400677503
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
Direito processual penal. Embargos de declaração. Extensão de
benefício. Acordo de não persecução penal. Identidade
fático-processual. Embargos acolhidos.
I. Caso em exame
1. Embargos
de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que
rejeitou embargos anteriores. O embargante busca a extensão dos
efeitos de decisão que beneficiou corréu com a possibilidade de
celebração de acordo de não persecução penal (ANPP).
II. Questão em
discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se, havendo
identidade fático-processual entre o embargante e o corréu
beneficiado, é possível estender ao embargante os efeitos da decisão
que determinou a análise da possibilidade de celebração de acordo de
não persecução penal.
III. Razões de decidir
3. O art. 580 do Código
de Processo Penal prevê que, no caso de concurso de agentes, a
decisão favorável a um dos réus, fundada em motivos não
exclusivamente pessoais, pode ser estendida aos demais.
4. Havendo
identidade fático-processual entre o embargante e o corréu
beneficiado, e inexistindo circunstâncias de caráter exclusivamente
pessoal que justifiquem diferenciação, impõe-se a extensão do
benefício ao embargante.
IV. Dispositivo e tese
5. Resultado do
Julgamento: Embargos acolhidos para estender os efeitos do acórdão
ao embargante para análise da possibilidade de celebração do acordo
de não persecução penal.
Tese de julgamento:
1. Havendo identidade
fático-processual entre corréus, e inexistindo circunstâncias de
caráter exclusivamente pessoal, é possível estender os efeitos de
decisão favorável a um deles aos demais, com fundamento no art. 580
do Código de Processo Penal.
Dispositivos relevantes citados: CPP,
art. 580.
Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 459.525/MG, Rel.
Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11.09.2018; STJ, PExt no
HC 563.022/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
02.02.2021.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.