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EDcl nos EDcl no AgRg nos EDcl no REsp 202400677503 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2127260
Registro
202400677503
Classe
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
JOEL ILAN PACIORNIK
Órgão julgador
QUINTA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

Direito processual penal. Embargos de declaração. Extensão de benefício. Acordo de não persecução penal. Identidade fático-processual. Embargos acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma do STJ que rejeitou embargos anteriores. O embargante busca a extensão dos efeitos de decisão que beneficiou corréu com a possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal (ANPP). II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se, havendo identidade fático-processual entre o embargante e o corréu beneficiado, é possível estender ao embargante os efeitos da decisão que determinou a análise da possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal. III. Razões de decidir 3. O art. 580 do Código de Processo Penal prevê que, no caso de concurso de agentes, a decisão favorável a um dos réus, fundada em motivos não exclusivamente pessoais, pode ser estendida aos demais. 4. Havendo identidade fático-processual entre o embargante e o corréu beneficiado, e inexistindo circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal que justifiquem diferenciação, impõe-se a extensão do benefício ao embargante. IV. Dispositivo e tese 5. Resultado do Julgamento: Embargos acolhidos para estender os efeitos do acórdão ao embargante para análise da possibilidade de celebração do acordo de não persecução penal. Tese de julgamento: 1. Havendo identidade fático-processual entre corréus, e inexistindo circunstâncias de caráter exclusivamente pessoal, é possível estender os efeitos de decisão favorável a um deles aos demais, com fundamento no art. 580 do Código de Processo Penal. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 580. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 459.525/MG, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 11.09.2018; STJ, PExt no HC 563.022/MS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 02.02.2021.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.