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EDcl no AgRg no REsp 202304360278 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2112740
- Registro
- 202304360278
- Classe
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- JOEL ILAN PACIORNIK
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:05/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
Direito PROCESSUAL Penal. Embargos de declaração. Dosimetria da
pena. Reformatio in pejus. OCORRÊNCIA. CORREÇÃO. Regime inicial
fechado MANTIDO. Parcial acolhimento.
I. Caso em exame
1. Embargos
de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo
regimental, mantendo a condenação dos embargantes por crime de
tortura, com penas fixadas em 5 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão,
em regime fechado.
2. Os embargantes alegam omissão quanto à fixação
do regime inicial fechado e às condições pessoais de cada um, além
de apontarem reformatio in pejus na decisão agravada, que teria
aplicado duas agravantes previstas no art. 61, II, "a" e "f", do
Código Penal, quando deveria ter sido mantida apenas a da alínea
"a".
II. Questão em discussão
3. Há duas questões em discussão: (i)
saber se houve omissão na decisão quanto à fundamentação do regime
inicial fechado e às condições pessoais dos embargantes; e (ii)
saber se a aplicação de duas agravantes na dosimetria da pena
configurou reformatio in pejus, exigindo a exclusão da agravante
prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal.
III. Razões de
decidir
4. O Tribunal reconheceu que houve erro na aplicação das
agravantes na segunda fase da dosimetria, devendo ser mantida apenas
a prevista no art. 61, II, "a", do Código Penal.
5. As penas foram
ajustadas na segunda fase, com a exclusão da agravante do art. 61,
II, "f", do Código Penal, resultando em penas definitivas de 4 anos,
10 meses e 27 dias de reclusão.
6. O regime inicial fechado foi
mantido, considerando as circunstâncias judiciais negativas
concretamente demonstradas, em conformidade com o art. 33, § 3º, do
Código Penal.
IV. Dispositivo e tese
7. Resultado do Julgamento:
Embargos de declaração parcialmente acolhidos, com efeitos
infringentes.
Tese de julgamento:
1. A reinclusão de agravante
devidamente excluída da dosimetria da pena configura reformatio in
pejus.
2. O regime inicial fechado pode ser mantido com base em
circunstâncias judiciais negativas concretamente
demonstradas.
Dispositivos relevantes citados: Código Penal, art.
33, § 3º; art. 61, II, "a" e "f".
Jurisprudência relevante citada:
Não há jurisprudência mencionada no documento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.