← Jurioteca
PET no RHC 202503827750 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 224744
- Registro
- 202503827750
- Classe
- PETIÇÃO NO RECURSO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-19
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 19/11/2025
Ementa
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EM HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO
PENAL (ANPP). NEGATIVA FUNDAMENTADA. HABITUALIDADE OU REITERAÇÃO
DELITIVA. DESNECESSIDADE DE ENVIO À INSTÂNCIA REVISORA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Em atenção aos princípios da
fungibilidade, da instrumentalidade das formas, da ampla defesa e da
efetividade do processo, o pedido de reconsideração deve ser
recebido como agravo regimental, tendo em vista o objeto do pleito e
a apresentação da irresignação dentro do prazo legal previsto para a
interposição do recurso cabível.
2. Nos casos em que não estão
preenchidos os requisitos legais para a celebração do acordo de não
persecução penal (ANPP), não há discricionariedade do Ministério
Público para a sua propositura, motivo pelo qual inexiste razão,
inclusive, para remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, na
forma do art. 28 do CPP.
3. A contumácia delitiva descrita no art.
28-A, § 2º, II, do CPP deve ser entendida em seu sentido amplo, de
modo a abranger, inclusive, circunstâncias que não configurem
reincidência ou maus antecedentes, mas sejam aptas a revelar que a
parte interessada está voltada para o crime.
4. Caso concreto em que
as instâncias de origem assinalaram a negativa em razão da
existência de indicativos de habitualidade delitiva e integração de
associação criminosa voltada a delitos patrimoniais, inclusive com
indiciamento. Fundamentação que legitima a recusa de oferta do
ANPP.
5. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental ao
qual se nega provimento .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.