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PET no HC 202403758106 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
950626
Registro
202403758106
Classe
PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
ROGERIO SCHIETTI CRUZ
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/11/2025

Ementa

PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA ATUAÇÃO DO RECURSO. RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TORNAR SEM EFEITO ACÓRDÃO E ENCAMINHAR RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O agravo regimental foi equivocadamente autuado como agravo regimental e concluso à minha relatoria. 2. Constatado o equívoco no julgamento do referido recurso por este órgão colegiado, o acórdão anteriormente proferido não deve subsistir, diante da incompetência desta Corte para o seu julgamento. 3. Recebimento do pedido como embargos declaratórios para tornar sem efeito o acórdão no agravo regimental no agravo regimental no habeas corpus e determinar o encaminhamento do feito ao Supremo Tribunal Federal, a quem foi endereçado o recurso ordinário constitucional, para o seu processamento e julgamento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.