← Jurioteca
PET no HC 202403758106 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 950626
- Registro
- 202403758106
- Classe
- PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- ROGERIO SCHIETTI CRUZ
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-04
- Data de publicação
- DJEN DATA:12/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 04/11/2025
Ementa
PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO COMO EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL. EQUÍVOCO NA ATUAÇÃO DO RECURSO. RECURSO
ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. TORNAR SEM EFEITO ACÓRDÃO E ENCAMINHAR
RECURSO AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
1. O agravo regimental foi
equivocadamente autuado como agravo regimental e concluso à minha
relatoria.
2. Constatado o equívoco no julgamento do referido
recurso por este órgão colegiado, o acórdão anteriormente proferido
não deve subsistir, diante da incompetência desta Corte para o seu
julgamento.
3. Recebimento do pedido como embargos declaratórios
para tornar sem efeito o acórdão no agravo regimental no agravo
regimental no habeas corpus e determinar o encaminhamento do feito
ao Supremo Tribunal Federal, a quem foi endereçado o recurso
ordinário constitucional, para o seu processamento e julgamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.