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RCD no HC 202502832107 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1022859
- Registro
- 202502832107
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO
REGIMENTAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. HABEAS CORPUS. DECISÃO
MONOCRÁTICA DE DESEMBARGADOR. NÃO EXAURIMENTO DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
1. Nas razões do princípio da
fungibilidade recursal, recebo o pedido de reconsideração como
agravo regimental.
2. Impetrado o habeas corpus contra decisão
monocrática de desembargador, constata-se a ausência de deliberação
colegiada que pudesse estabelecer a competência do Superior Tribunal
de Justiça.
3. O não exaurimento da instância de origem impõe o não
conhecimento da impetração, impossibilitando a análise do pedido por
este Tribunal Superior, conforme precedentes.
4. Agravo regimental
improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.