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PET no HC 202503446080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1034039
Registro
202503446080
Classe
PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-10-29
Data de publicação
DJEN DATA:04/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 29/10/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE ILEGALIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Preenchidos os requisitos legais, é possível o recebimento do pedido de reconsideração como agravo regimental, em observância ao princípio da fungibilidade recursal. 2. É pacífico o entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a documentação necessária no momento da impetração, o que não foi providenciado pela defesa. 3. Ausente flagrante ilegalidade passível de ser reconhecida de ofício. 4. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental e improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.