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PET no HC 202503446080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1034039
- Registro
- 202503446080
- Classe
- PETIÇÃO NO HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO. ALEGAÇÃO DE
ILEGALIDADE DE JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE PEÇA ESSENCIAL.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1.
Preenchidos os requisitos legais, é possível o recebimento do pedido
de reconsideração como agravo regimental, em observância ao
princípio da fungibilidade recursal.
2. É pacífico o entendimento do
Superior Tribunal de Justiça de que o habeas corpus, porquanto
vinculado à demonstração de plano da ilegalidade alegada, exige
provas pré-constituídas dos elementos fáticos essenciais para a
apreciação do pedido, sendo ônus da parte impetrante juntar a
documentação necessária no momento da impetração, o que não foi
providenciado pela defesa.
3. Ausente flagrante ilegalidade passível
de ser reconhecida de ofício.
4. Pedido de reconsideração recebido
como agravo regimental e improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.