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RCD nos EDcl no AgInt no AREsp 202403651911 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2756904
- Registro
- 202403651911
- Classe
- PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO
EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- TEODORO SILVA SANTOS
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-10-29
- Data de publicação
- DJEN DATA:04/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 29/10/2025
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRA VO EM RECURSO ESPECIAL.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO. DESCABIMENTO.
PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte
Superior, é manifestamente inadmissível a interposição de pedido de
reconsideração contra decisão colegiada, ante a ausência de previsão
legal e regimental.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.