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REsp 202302992111 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2092522
- Registro
- 202302992111
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FIANÇA EM CONTRATO DE LOCAÇÃO.
EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE DO FIADOR. OMISSÃO NA ANÁLISE DE TESES
DEFENSIVAS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A responsabilidade do
fiador se estende até a entrega das chaves, conforme cláusula
contratual expressa e o art. 39 da Lei nº 8.245/1991. A prorrogação
do contrato por prazo indeterminado não configura aditamento
contratual, mas continuidade da relação locatícia nos mesmos termos,
não sendo aplicável a Súmula 214/STJ.
2. O Tribunal de origem
incorreu em omissão ao não analisar as teses defensivas relativas à
existência de contrato de locação com terceiro e à violação à boa-fé
objetiva (duty to mitigate the loss), que poderiam levar a
resultados distintos, como a extinção ou limitação do débito.
3. A
fundamentação genérica do acórdão recorrido, baseada em "dedução
lógica", não atende ao dever de fundamentação previsto no art. 489,
§ 1º, IV, do CPC, nem ao princípio da profundidade do efeito
devolutivo da apelação (art. 1.013, §§ 1º e 2º, do CPC).
4. O
reexame das teses omitidas demandaria análise fático-probatória e
interpretação de contratos, o que é vedado em sede de recurso
especial, conforme a Súmula 7/STJ.
5. Resultado do Julgamento:
Recurso parcialmente provido para anular o acórdão recorrido na
parte em que deixou de analisar as teses defensivas, determinando o
retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.