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REsp 202503836089 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2237982
- Registro
- 202503836089
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO.
APELAÇÃO CÍVEL. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONCESSÃO EM SEDE RECURSAL,
NA APELAÇÃO. IRRETROATIVIDADE. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO.
VIOLAÇÃO DE NORMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DO
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VIOLAÇAO AO ART. 489 DO CPC. DEFICIÊNCIA
DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DA
MATÉRIA VENTILADA NO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTOS
DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284 DO STF. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, a ação de indenização foi
extinta sem resolução do mérito, em razão da ausência de
requerimento de gratuidade de justiça e do recolhimento das custas
processuais. O Tribunal de Justiça concedeu a gratuidade de justiça
em sede recursal e deu parcial provimento ao apelo para substituir a
extinção do processo pelo cancelamento da distribuição, com
fundamento no art. 290 do CPC/2015.
2. O recurso especial não
constitui via adequada para o exame de temas constitucionais, sob
pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal.
3. É
inviável a apreciação de alegação de violação ao art. 489 do
CPC/2015 quando não opostos embargos de declaração em face do
acórdão recorrido, circunstância que atrai a incidência da Súmula
284/STF, porquanto deficiente a fundamentação do recurso.
4. Fica
inviabilizado o conhecimento de temas trazidos no recurso especial,
mas não debatidos e decididos nas instâncias ordinárias, porquanto
ausente o indispensável prequestionamento. Incidência da Súmula 282
do Supremo Tribunal Federal.
5. A ausência de impugnação específica
aos fundamentos autônomos e suficientes do acórdão recorrido atrai a
incidência das Súmulas 283 e 284 do STF, inviabilizando o
conhecimento do recurso especial.
6. Recurso especial não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.