← Jurioteca
REsp 202500428531 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2198079
- Registro
- 202500428531
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO. RECURSOS REPETITIVOS. TRANSTORNO DO
ESPECTRO AUTISTA-TEA. TEMA 1.295. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM.
IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O Superior
Tribunal de Justiça consolida o entendimento de que o ato judicial
que determina o sobrestamento e a devolução dos autos à Corte de
origem, visando ao juízo de conformação ou retratação (arts. 1.040 e
1.041 do CPC), não possui carga decisória apta a gerar prejuízo
imediato às partes.
2. A ausência de prejuízo imediato e o caráter
não terminativo da decisão que remete os autos à origem para
observância da sistemática dos recursos repetitivos ou de
repercussão geral culmina na sua irrecorribilidade no âmbito da
instância superior, porquanto se trata de provimento meramente
instrumental e processual.
3. A irrecorribilidade visa prestigiar a
economia processual e evitar decisões conflitantes, determinando que
o juízo de admissibilidade final sobre a aplicação do precedente
vinculante seja exercido pelo Tribunal de origem, após o julgamento
definitivo do tema afetado.
4. Agravo Interno não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.