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REsp 201601333413 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1764854
Registro
201601333413
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROVEDOR DE PESQUISAS NA INTERNET. REMOÇÃO DE CONTEÚDO. MARCO CIVIL DA INTERNET. LEI Nº 12.965/2014. FATOS OCORRIDOS ANTES DE SUA VIGÊNCIA. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A controvérsia sobre a aplicabilidade de dispositivo do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) a fatos ocorridos anteriormente à sua vigência obsta o conhecimento do recurso especial, uma vez que a legislação apontada como violada não rege a hipótese dos autos. Conforme entendimento consolidado, a norma a ser aplicada para a resolução de controvérsias relativas a conteúdo na internet deve considerar o momento da ocorrência do ato lesivo. 2. A ausência de debate, pelo Tribunal de origem, acerca do dispositivo legal federal tido por violado, bem como a não oposição de embargos de declaração para sanar a omissão, atrai a incidência dos enunciados das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal, por carência de prequestionamento. 3. Recurso especial não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.