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REsp 201601820615 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2080286
- Registro
- 201601820615
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. OPERAÇÃO CAMBIAL FRAUDULENTA.
PREJUÍZO AOS CREDORES DO BANCO SANTOS. FRAUDE EM NEGÓCIO GARANTIDO
POR CÉDULA DE PRODUTO RURAL A FIM DE DESVIAR DINHEIRO DA INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA. TERMO INICIAL DA PRESCRIÇÃO. VENCIMENTO DO TÍTULO.
BENEFÍCIOS ÀS RECORRENTES. NEXO CAUSAL.
1. Nos termos da
jurisprudência desta Corte, o termo inicial da prescrição trienal do
título cambial, para o credor, conta-se a partir do vencimento da
dívida.
2. No caso dos autos, as instâncias de origem registraram
que as recorrentes realizaram operação com cédula de produto rural
sabidamente sem lastro, ensejando sua circulação em prejuízo do
patrimônio do Banco. Desse modo, há evidente nexo causal direto
entre a conduta e o dano alegado, apto a ensejar a responsabilização
solidária das recorrentes.
3. Em matéria de responsabilidade civil
decorrente de ato ilícito doloso, a obrigação é integral e
solidária, conforme previsto no art. 942 do Código Civil. Todos os
que concorreram para o evento danoso - especialmente quem emitiu ou
endossou título sabidamente inválido - devem responder pela
reparação total dos prejuízos, independentemente do valor
individualmente obtido com a operação, não se aplicando, na relação
externa da solidariedade (entre o autor do dano e o lesado), a
divisão da indenização proporcional ao benefício econômico de cada
coobrigado (Código Civil, arts. 264 e 275).
4. O benefício de cada
responsável (relação interna da solidariedade) terá relevância
apenas em eventual ação de regresso ajuizada por aquele que pagou
sozinho a integralidade do valor da dívida (Código Civil, arts. 283
e 285).
5. Recurso especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.