← Jurioteca

REsp 202202602186 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2020518
Registro
202202602186
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que esta apresente caráter litigioso, conforme precedentes consolidados. 2. O caráter litigioso da liquidação de sentença justifica a aplicação do art. 85, § 1º, do CPC, que prevê a possibilidade de condenação em honorários advocatícios em cumprimento de sentença, incluindo a fase de liquidação. 3. No caso concreto, o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência do STJ, não havendo fundamento para reforma da decisão. 4. Recurso especial desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.