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REsp 202202602186 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2020518
- Registro
- 202202602186
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
COLETIVA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. RECURSO DESPROVIDO.
1.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de
honorários advocatícios na fase de liquidação de sentença, desde que
esta apresente caráter litigioso, conforme precedentes
consolidados.
2. O caráter litigioso da liquidação de sentença
justifica a aplicação do art. 85, § 1º, do CPC, que prevê a
possibilidade de condenação em honorários advocatícios em
cumprimento de sentença, incluindo a fase de liquidação.
3. No caso
concreto, o acórdão recorrido está em conformidade com a
jurisprudência do STJ, não havendo fundamento para reforma da
decisão.
4. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.