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REsp 202301645682 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2072970
Registro
202301645682
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acórdão recorrido não apresentou omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo fundamentado adequadamente a homologação dos cálculos e o indeferimento do pedido de dilação de prazo, em conformidade com o art. 139, parágrafo único, do CPC. 2. A aplicação da multa por embargos protelatórios foi afastada, pois os embargos de declaração tinham notório propósito de prequestionamento, nos termos da Súmula 98 do STJ. 3. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.