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REsp 202301645682 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2072970
- Registro
- 202301645682
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. MULTA POR EMBARGOS
PROTELATÓRIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O acórdão recorrido
não apresentou omissão ou negativa de prestação jurisdicional, tendo
fundamentado adequadamente a homologação dos cálculos e o
indeferimento do pedido de dilação de prazo, em conformidade com o
art. 139, parágrafo único, do CPC.
2. A aplicação da multa por
embargos protelatórios foi afastada, pois os embargos de declaração
tinham notório propósito de prequestionamento, nos termos da Súmula
98 do STJ.
3. Recurso especial parcialmente provido, para afastar a
multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.