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REsp 202200463212 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1986876
- Registro
- 202200463212
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA.
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LOTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO.
1. O
Tribunal de origem concluiu que a obrigação de transferir os imóveis
decorreu de cláusula contratual firmada em contrato de locação,
assumida voluntariamente pela autora, e não de contrato de compra e
venda.
2. Alegação de erro de fato que demandaria reexame do
conjunto probatório, providência inviável em sede de recurso
especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
3. Inexistência de violação do
art. 1.022 do CPC, porquanto os embargos de declaração foram
analisados e acolhidos apenas para sanar erro material, afastadas,
de forma fundamentada, as teses de omissão, contradição ou premissa
equivocada.
4. Honorários advocatícios e reversão da multa fixados
em favor da Defensoria Pública, inclusive quando atua como curadora
especial, em conformidade com o art. 4º, XXI, da LC 80/1994 e com a
jurisprudência do STJ.
5. Acórdão recorrido em consonância com a
legislação federal e a orientação desta Corte Superior.
6. Recurso
especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.