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REsp 202200463212 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1986876
Registro
202200463212
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE LOTES. CONTRATO DE LOCAÇÃO. 1. O Tribunal de origem concluiu que a obrigação de transferir os imóveis decorreu de cláusula contratual firmada em contrato de locação, assumida voluntariamente pela autora, e não de contrato de compra e venda. 2. Alegação de erro de fato que demandaria reexame do conjunto probatório, providência inviável em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. 3. Inexistência de violação do art. 1.022 do CPC, porquanto os embargos de declaração foram analisados e acolhidos apenas para sanar erro material, afastadas, de forma fundamentada, as teses de omissão, contradição ou premissa equivocada. 4. Honorários advocatícios e reversão da multa fixados em favor da Defensoria Pública, inclusive quando atua como curadora especial, em conformidade com o art. 4º, XXI, da LC 80/1994 e com a jurisprudência do STJ. 5. Acórdão recorrido em consonância com a legislação federal e a orientação desta Corte Superior. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.