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REsp 201902306929 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1830544
- Registro
- 201902306929
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. CONTAS NÃO PRESTADAS
EM ASSEMBLÉIA. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-GESTORES. DEVER
PERSISTENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO MANDATO.
1. O ex-gestor de
associação ou condomínio permanece obrigado a prestar contas
relativas ao período de sua administração, mesmo após o término do
mandato.
2. A ação de exigir contas é cabível para apurar a
regularidade da gestão, não sendo óbice para a exigência das contas
o fato de que a atual administração detenha documentos que possam
instruir a demanda.
3. Recurso especial a que se dá provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.