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REsp 201902306929 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1830544
Registro
201902306929
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONDOMÍNIO. CONTAS NÃO PRESTADAS EM ASSEMBLÉIA. EXIGÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. EX-GESTORES. DEVER PERSISTENTE APÓS O ENCERRAMENTO DO MANDATO. 1. O ex-gestor de associação ou condomínio permanece obrigado a prestar contas relativas ao período de sua administração, mesmo após o término do mandato. 2. A ação de exigir contas é cabível para apurar a regularidade da gestão, não sendo óbice para a exigência das contas o fato de que a atual administração detenha documentos que possam instruir a demanda. 3. Recurso especial a que se dá provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.