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REsp 202401735535 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2144149
- Registro
- 202401735535
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA
DE MEDICAMENTOS IMPORTADOS SEM REGISTRO NA ANVISA. ROL DA ANS.
TAXATIVIDADE MITIGADA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O Superior Tribunal de
Justiça consolidou o entendimento de que o rol da ANS é, em regra,
taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, como a
ausência de substituto terapêutico eficaz e seguro, desde que
atendidos critérios técnicos e evidências científicas.
2. A
autorização excepcional de importação pela ANVISA evidencia a
segurança e eficácia do medicamento, sendo suficiente para afastar a
exclusão de cobertura, mesmo na ausência de registro formal.
3. A
negativa de cobertura de medicamentos essenciais ao tratamento de
doença grave, como o câncer, é considerada abusiva, especialmente
quando há prescrição médica fundamentada e ausência de alternativas
terapêuticas eficazes no rol da ANS.
4. Rever o entendimento acerca
da abusividade da negativa de cobertura demandaria reexame de
provas, o que é vedado em sede de recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
5. Recurso improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.