← Jurioteca

REsp 202301513829 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2072078
Registro
202301513829
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:19/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 249. APLICAÇÃO DE MULTA DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REPRESENTAÇÃO DE LEGITIMADO ATIVO. PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO DESRESPEITADO. OCORRÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. NULIDADE RECONHECIDA. RECURSOS PROVIDOS. 1. A multa administrativa prevista no artigo 249 do ECA não pode ser aplicada de ofício, uma vez que depende de pedido explícito formulado por legitimado ativo. 2. O procedimento de apuração de infração administrativa deve observar o princípio do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da legalidade. 3. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que há julgamento extra petita quando se concede prestação jurisdicional diferente da postulada ou quando o deferimento do pedido apresentado se dá com base em fundamento não invocado como causa de decidir. 4. Reconhecida a nulidade do acórdão recorrido, na parte em que o Tribunal de origem aplica, de ofício, a penalidade prevista no art. 249 do ECA. 5. Recursos especiais providos.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.