← Jurioteca

REsp 202100266739 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1974556
Registro
202100266739
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
SÉRGIO KUKINA
Órgão julgador
PRIMEIRA TURMA
Data da decisão
2025-11-04
Data de publicação
DJEN DATA:12/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 04/11/2025

Ementa

TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. ISS. INTERMEDIAÇÃO DE SERVIÇOS TURÍSTICOS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS. NÃO OCORRÊNCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 2º, I, DA LC N. 116/2003. 1. Na hipótese dos autos, em que a empresa é intermediária de serviços de turismo e viagens, questiona-se o pagamento de ISS relativamente ao agenciamento de viagens internacionais. 2. O contrato de intermediação ora questionado se concretiza entre a autora e o viajante como facilitador da compra de serviços turísticos para o exterior. A referida atividade se inicia no território nacional brasileiro e aqui produz seu resultado, não havendo falar em fruição dos efeitos no exterior, ainda que a remuneração pelo serviço seja realizada por residente no exterior. 3. Não se sustenta a tese recursal, por se tratar de atividade que se esgota na aproximação de pretensos viajantes e fornecedores estrangeiros. Intermediação que se realiza inteiramente em território nacional com a efetivação da reserva de hotéis e locação de carros, não sendo o caso da isenção do ISS prevista no art. 2º, I, da LC n. 116/2003. 4. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.