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REsp 201800883891 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1736075
- Registro
- 201800883891
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. CESSÃO DE CRÉDITO. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO DO
DEVEDOR. ART. 290 DO CÓDIGO CIVIL. INSCRIÇÃO EM CADASTROS DE
PROTEÇÃO AO CRÉDITO. LICITUDE.
1. A ausência de notificação do
devedor acerca da cessão de crédito prevista no art. 290 do Código
Civil não torna a dívida inexigível, tampouco impede o novo credor
de praticar os atos necessários à preservação dos direitos cedidos,
entre os quais se inclui a inscrição do nome do devedor inadimplente
em cadastros de proteção ao crédito.
2. Recurso especial provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.