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REsp 202200553765 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1987919
- Registro
- 202200553765
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
FECHADA. RESGATE DE CONTRIBUIÇÕES. APLICAÇÃO DO REGULAMENTO VIGENTE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O
julgamento antecipado da lide não configura cerceamento de defesa
quando a matéria é exclusivamente de direito e a prova documental
constante dos autos é suficiente para a solução da controvérsia.
2.
A aplicação do re gulamento vigente à época do desligamento do
participante está em conformidade com o art. 14, III, da LC
109/2001, sendo inaplicável o regulamento REDEPREV-2002,
especialmente considerando a migração voluntária do participante
para o Plano de Benefícios Elétricas OP.
3. O resgate de
contribuições em planos de previdência complementar fechada, regido
por quotas patrimoniais, não comporta a incidência de juros de 1% ao
mês ou atualização pelo INPC, conforme previsto no regulamento do
plano vigente.
4. A alegação de decisão-surpresa é afastada, pois os
fundamentos utilizados no julgamento foram amplamente debatidos ao
longo do processo, não havendo violação ao art. 10 do CPC/2015.
5. A
análise de eventual ausência de migração de plano esbarra no óbice
da Súmula 7 do STJ, que veda o reexame de matéria fático-probatória
em sede de recurso especial.
6. Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.