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PET no REsp 202404221856 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2181147
- Registro
- 202404221856
- Classe
- PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- AFRÂNIO VILELA
- Órgão julgador
- SEGUNDA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO TRIBUTÁRIO. PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. QUESTÃO JURÍDICA
SUBMETIDA AO RITO DOS RECURSOS ESPECIAIS REPETITIVOS. TEMA 1364/STJ.
ANULAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS PROFERIDOS NESTE FEITO, PELO STJ, COM
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM.
1. A
controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi
afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais
repetitivos Tema 1.364/STJ , nos seguintes termos: "Possibilidade
de apuração de créditos de PIS /COFINS em regime não cumulativo
sobre o valor do ICMS incidente sobre a operação de aquisição, à luz
do disposto no art. 3º, § 2º, III, das Leis 10.637/2002 e
10.833/2003, incluído pela Lei 14.592/2023".
2. Anulação dos atos
decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, com determinação de
devolução dos autos ao Tribunal de origem para que o recurso
especial permaneça suspenso até a publicação dos acórdãos
paradigmas, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015,
observando-se, em seguida, o procedimento dos arts. 1.040 e 1.041 do
CPC/2015.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.