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REsp 202102176438 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1948947
- Registro
- 202102176438
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA
COMPLEMENTAR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES.
PRESCRIÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO.
1. O acórdão
recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo
enfrentado os pontos necessários à solução da controvérsia, com
fundame ntação suficiente e adequada.
2. A cláusula regulamentar que
inviabiliza o resgate das contribuições pessoais foi corretamente
declarada nula, por violar o princípio da boa-fé objetiva e ensejar
enriquecimento sem causa, em conformidade com o art. 14, III, da LC
109/2001.
3. A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois a
relação jurídica é de natureza pessoal e obrigacional, sendo
aplicável a prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código
Civil de 1916, vigente à época dos fatos.
4. A restituição das
contribuições pessoais vertidas é devida, independentemente de
previsão regulamentar, sob pena de locupletamento indevido da
entidade de previdência complementar.
5. Recurso desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.