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REsp 202102176438 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1948947
Registro
202102176438
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. RESCISÃO CONTRATUAL. RESTITUIÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES. PRESCRIÇÃO. BOA-FÉ OBJETIVA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O acórdão recorrido não incorreu em negativa de prestação jurisdicional, tendo enfrentado os pontos necessários à solução da controvérsia, com fundame ntação suficiente e adequada. 2. A cláusula regulamentar que inviabiliza o resgate das contribuições pessoais foi corretamente declarada nula, por violar o princípio da boa-fé objetiva e ensejar enriquecimento sem causa, em conformidade com o art. 14, III, da LC 109/2001. 3. A prescrição quinquenal não se aplica ao caso, pois a relação jurídica é de natureza pessoal e obrigacional, sendo aplicável a prescrição vintenária prevista no art. 177 do Código Civil de 1916, vigente à época dos fatos. 4. A restituição das contribuições pessoais vertidas é devida, independentemente de previsão regulamentar, sob pena de locupletamento indevido da entidade de previdência complementar. 5. Recurso desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.