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REsp 202404878417 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2190727
- Registro
- 202404878417
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA MINHA
CASA MINHA VIDA. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. DANOS MORAIS. RECURSO
DESPROVIDO.
1. A fundamentação do recurso especial foi considerada
deficiente, pois a parte recorrente não especificou as teses legais
que não teriam sido apreciadas no acórdão recorrido, atraindo a
aplicação da Súmula n. 284 do STF.
2. A jurisprudência do STJ
estabelece que o dano moral decorrente de vícios construtivos não se
presume, sendo necessário comprovar circunstâncias excepcionais que
importem em significativa violação de direitos da personalidade, o
que não foi demonstrado no caso concreto segundo o Tribunal
local.
3. A modificação do entendimento do Tribunal de origem
demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de
recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ.
4. Não foi demonstrada
divergência jurisprudencial de forma adequada, uma vez que a
controvérsia envolve circunstâncias fáticas específicas do caso
concreto, distintas das existentes nos paradigmas invocados.
5.
Recurso especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.