← Jurioteca
REsp 202201109960 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1997770
- Registro
- 202201109960
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO NA
ENTREGA DE OBRAS DE INFRAESTRUTURA. MULTA CONTRATUAL. IPTU. JUROS DE
MORA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO.
1. A legitimidade
passiva da MMV Incorporações Ltda foi corretamente reconhecida, pois
os débitos de IPTU anteriores à imissão na posse decorrem da mora
contratual das recorrentes, sendo indevida a transferência desse
encargo aos adquirentes.
2. O prazo prescricional aplicável é o
decenal, conforme o art. 205 do Código Civil, por se tratar de
responsabilidade contratual, em consonância com a jurisprudência
consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
3. O atraso na entrega
das obras configura mora contratual, pois os entraves alegados de
natureza burocrática e decorrentes de intervenções do Instituto do
Patrimônio Histórico e Artístico Nacional são previsíveis e
inerentes à atividade empresarial, não caracterizando caso fortuito
ou força maior.
4. Os juros de mora foram corretamente fixados a
partir da citação, nos termos do art. 405 do Código Civil, em
harmonia com o entendimento pacífico desta Corte Superior.
5. A
majoração dos honorários advocatícios para 12% do valor da
condenação encontra respaldo no art. 85, § 11, do Código de Processo
Civil, sendo legítima diante do desprovimento do recurso.
6. Recurso
especial desprovido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.