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REsp 202403744080 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2174026
- Registro
- 202403744080
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO
QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A ausência de perícia atuarial
não configura cerceamento de defesa, pois cabe às instâncias
ordinárias avaliar a suficiência do acervo probatório para o
julgamento do mérito, conforme o princípio do livre convencimento
motivado.
2. A prescrição quinquenal foi corretamente aplicada, com
base na Súmula 291 do STJ, que estabelece como termo inicial a data
da devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas ao plano
previdenciário.
3. O recurso especial não pode ser conhecido quanto
à alegação de violação aos arts. 156, 369 e 370 do CPC, em razão da
ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ.
4. A
jurisprudência do STJ reconhece que a necessidade de produção de
provas é matéria de competência das instâncias ordinárias, sendo
vedada a sua revisão em sede de recurso especial, nos termos da
Súmula 7 do STJ.
Recurso especial não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.