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REsp 202403744080 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2174026
Registro
202403744080
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A ausência de perícia atuarial não configura cerceamento de defesa, pois cabe às instâncias ordinárias avaliar a suficiência do acervo probatório para o julgamento do mérito, conforme o princípio do livre convencimento motivado. 2. A prescrição quinquenal foi corretamente aplicada, com base na Súmula 291 do STJ, que estabelece como termo inicial a data da devolução a menor das contribuições pessoais recolhidas ao plano previdenciário. 3. O recurso especial não pode ser conhecido quanto à alegação de violação aos arts. 156, 369 e 370 do CPC, em razão da ausência de prequestionamento, conforme a Súmula 211 do STJ. 4. A jurisprudência do STJ reconhece que a necessidade de produção de provas é matéria de competência das instâncias ordinárias, sendo vedada a sua revisão em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ. Recurso especial não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.