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REsp 202001341994 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1878089
Registro
202001341994
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATOS DE MÚTUO. ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. RECURSO PROVIDO. 1. O STJ possui entendimento consolidado de que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas de previdência complementar, mesmo em se tratando de contrato de mútuo, pois tais entidades não se enquadram como fornecedoras de serviços no mercado de consumo. 2. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável quando os embargos de declaração têm caráter manifestamente protelatório. Embargos opostos com o objetivo de prequestionamento não configuram tal intenção, sendo indevida a aplicação da multa. 3 . Recurso especial provido para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, afastando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e excluindo a multa por embargos protelatórios.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.