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REsp 202500200981 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2193027
Registro
202500200981
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
RAUL ARAÚJO
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE ANUAL POR SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Embora os reajustes de planos de saúde coletivos não se submetam aos índices fixados pela ANS para contratos individuais, sua aplicação não é irrestrita. A validade dos aumentos está condicionada à existência de previsão contratual e, sobretudo, à efetiva demonstração do desequilíbrio contratual decorrente do aumento da sinistralidade ou dos custos médico-hospitalares. 2. A análise da correção dos índices aplicados pela operadora é matéria eminentemente técnica, que exige conhecimento atuarial especializado. A mera apresentação de planilhas unilaterais pela seguradora é insuficiente para comprovar a base de cálculo dos reajustes, sendo a prova pericial o meio idôneo e necessário para verificar a veracidade e a correção dos dados. 3. Ao reformar a sentença de procedência e julgar a ação improcedente sem oportunizar a produção de prova pericial, que fora requerida pela parte autora e era essencial para o deslinde da controvérsia, a Corte de origem cerceou o direito de defesa do recorrente, incorrendo em violação aos dispositivos do Código de Processo Civil que garantem o contraditório e a ampla defesa. 4. Recurso Especial provido para anular o acórdão recorrido e a sentença, com a determinação de retorno dos autos à primeira instância para reabertura da fase de instrução e realização de prova pericial atuarial.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.