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REsp 202500200981 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2193027
- Registro
- 202500200981
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- RAUL ARAÚJO
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PLANO DE SAÚDE
COLETIVO. REAJUSTE ANUAL POR SINISTRALIDADE. NECESSIDADE DE PROVA
PERICIAL ATUARIAL. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. ANULAÇÃO DO
ACÓRDÃO. RECURSO PROVIDO.
1. Embora os reajustes de planos de saúde
coletivos não se submetam aos índices fixados pela ANS para
contratos individuais, sua aplicação não é irrestrita. A validade
dos aumentos está condicionada à existência de previsão contratual
e, sobretudo, à efetiva demonstração do desequilíbrio contratual
decorrente do aumento da sinistralidade ou dos custos
médico-hospitalares.
2. A análise da correção dos índices aplicados
pela operadora é matéria eminentemente técnica, que exige
conhecimento atuarial especializado. A mera apresentação de
planilhas unilaterais pela seguradora é insuficiente para comprovar
a base de cálculo dos reajustes, sendo a prova pericial o meio
idôneo e necessário para verificar a veracidade e a correção dos
dados.
3. Ao reformar a sentença de procedência e julgar a ação
improcedente sem oportunizar a produção de prova pericial, que fora
requerida pela parte autora e era essencial para o deslinde da
controvérsia, a Corte de origem cerceou o direito de defesa do
recorrente, incorrendo em violação aos dispositivos do Código de
Processo Civil que garantem o contraditório e a ampla defesa.
4.
Recurso Especial provido para anular o acórdão recorrido e a
sentença, com a determinação de retorno dos autos à primeira
instância para reabertura da fase de instrução e realização de prova
pericial atuarial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.