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REsp 202203347260 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2082895
Registro
202203347260
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE DOAÇÃO. CERCAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. 1. O magistrado é o destinatário final das provas, cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção. Precedentes. 2. Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a produção das provas solicitadas pela parte, quando devidamente demonstrada a instrução do feito e a presença de dados suficientes à formação do convencimento. 3. Preclui o direito de produção de provas se a parte, intimada para especificá-las, não se manifesta oportunamente, ainda que haja pedido de produção de provas na inicial ou na contestação. Precedentes. 4. Recurso especial a que se nega provimento .

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.