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REsp 202203347260 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2082895
- Registro
- 202203347260
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CONTRATO DE DOAÇÃO. CERCAMENTO DE DEFESA
NÃO CONFIGURADO.
1. O magistrado é o destinatário final das provas,
cabendo-lhe analisar a necessidade de sua produção. Precedentes.
2.
Não configura cerceamento de defesa o julgamento da causa sem a
produção das provas solicitadas pela parte, quando devidamente
demonstrada a instrução do feito e a presença de dados suficientes à
formação do convencimento.
3. Preclui o direito de produção de
provas se a parte, intimada para especificá-las, não se manifesta
oportunamente, ainda que haja pedido de produção de provas na
inicial ou na contestação. Precedentes.
4. Recurso especial a que se
nega provimento .
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.