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REsp 202502727557 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2225458
- Registro
- 202502727557
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARIA ISABEL GALLOTTI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:18/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. BAIXA DO GRAVAME. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
SUCUMBENCIAIS. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE.
PRECEDENTES.
1. "Nas ações de obrigação de fazer consistente na
baixa de gravame hipotecário os honorários advocatícios devem ser
fixados por equidade, visto que ausente proveito econômico auferível
ou mensurável, além do valor da causa não refletir o benefício
devido." (REsp n. 2.201.344/SC, relator Ministro Moura Ribeiro,
Terceira Turma, julgado em 28/4/2025, DJEN de 5/5/2025.)
2. Recurso
especial a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.