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REsp 202403372106 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2168808
- Registro
- 202403372106
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MOEDA
FALSA. BUSCAS VEICULAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO
IMPROVIDO.
1. No tocante ao art. 619 do Código de Processo penal,
não se constata a alegada ofensa, uma vez que todas as questões
necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas
pelo Tribunal de origem, ainda que de forma contrária à pretensão
dos recorrentes, não havendo nenhuma omissão ou negativa de
prestação jurisdicional.
2. Não prospera a suposta ocorrência de
violação do art. 240 do CPP. No caso, a ação da polícia foi
especificamente direcionada a veículo suspeito de estar envolvido na
distribuição de moeda falsa na cidade, cuja descrição era compatível
com o automóvel ocupado pelo recorrente. A suspeita se confirmou com
a apreensão das cédulas falsas na posse do recorrente e do condutor
do veículo.
3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação
policial, conforme precedentes.
4. A atuação policial foi
direcionada e não configurou revista exploratória (fishing
expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
5. A
desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria
revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente
via.
6. Recurso especial improvido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.