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REsp 202403372106 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2168808
Registro
202403372106
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. MOEDA FALSA. BUSCAS VEICULAR E PESSOAL. FUNDADAS RAZÕES. RECURSO IMPROVIDO. 1. No tocante ao art. 619 do Código de Processo penal, não se constata a alegada ofensa, uma vez que todas as questões necessárias ao deslinde da controvérsia foram analisadas e decididas pelo Tribunal de origem, ainda que de forma contrária à pretensão dos recorrentes, não havendo nenhuma omissão ou negativa de prestação jurisdicional. 2. Não prospera a suposta ocorrência de violação do art. 240 do CPP. No caso, a ação da polícia foi especificamente direcionada a veículo suspeito de estar envolvido na distribuição de moeda falsa na cidade, cuja descrição era compatível com o automóvel ocupado pelo recorrente. A suspeita se confirmou com a apreensão das cédulas falsas na posse do recorrente e do condutor do veículo. 3. Presentes as fundadas razões que amparam a atuação policial, conforme precedentes. 4. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 5. A desconstituição da conclusão do Tribunal de origem implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 6. Recurso especial improvido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.