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REsp 202302407099 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2084979
Registro
202302407099
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA ISABEL GALLOTTI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:18/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. RECIBO DE DEPÓSITO A PRAZO PRÉ-FIXADO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. JULGAMENTO ANTECIPADO. SUFICIÊNCIA DA PROVA DOCUMENTAL. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REVELIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE DE ADMINISTRADOR PREVISTA NO ESTATUTO SOCIAL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA DO AUTOR. SÚMULA 7/STJ. RESPONSABILIDADE DOS ADMINISTRADORES. FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA. EXISTÊNCIA. CULPA OU DOLO. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. HONORÁRIOS RECURSAIS. MAJORAÇÃO. 1. Não há nulidade por ausência de fundamentação quando a sentença, ainda que sucintamente, explicita os fundamentos jurídicos que embasam a condenação, inclusive mediante remissão a disposições estatutárias que atribuem responsabilidade aos administradores da cooperativa. 2. Correta a conclusão do Tribunal de origem ao reconhecer a responsabilidade dos administradores, inclusive do vice-presidente, por força do Estatuto Social, competindo-lhes comprovar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, ônus do qual não se desincumbiram (art. 373, II, do CPC). 3. O julgamento antecipado da lide, fundado na suficiência da prova documental, não configura cerceamento de defesa, sobretudo quando não requerida a produção de outras provas em contestação ou quando a parte se manteve revel. 4. Afastada a prescrição, porquanto a demora na citação não decorreu de desídia do autor, que sempre forneceu endereços quando intimado. Rediscutir tal conclusão demandaria revolvimento de fatos e provas, vedado em recurso especial (Súmula 7/STJ). 5. Teses de ilegitimidade passiva e ausência de demonstração individualizada de culpa ou dolo não apresentam autonomia para infirmar o julgado, pois já superadas no âmbito do exame da responsabilidade estatutária dos administradores. 6. Recurso especial a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.