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REsp 202402809854 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2160500
Registro
202402809854
Classe
RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
OG FERNANDES
Órgão julgador
SEXTA TURMA
Data da decisão
2025-11-12
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 12/11/2025

Ementa

DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL.TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS. FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. DECOTE. RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Fixação da Tese de repercussão geral n. 656 do Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a Guarda Municipal pode realizar policiamento ostensivo comunitário, não se resumindo a sua atuação, portanto, às hipóteses de flagrante delito, tampouco de proteção do patrimônio municipal. 2. Houve indicação de fundada suspeita para justificar a abordagem policial, uma vez que, ao avistar os agentes, a paciente, após receber uma sacola de um terceiro, tentou fugir. Ao ser abordada, foi encontrada em posse de 88 g de crack, fracionadas em 422 pedras e a quantia de R$ 1.762,65 (mil e setecentos e sessenta e dois reais e sessenta e cinco centavos). 2. A atuação policial foi direcionada e não configurou revista exploratória (fishing expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. 3. A pretensão de absolvição implicaria revolvimento de matéria fático-probatória, inviável na presente via. 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que a circunstância de o crime de tráfico de drogas ter por objeto drogas de elevado potencial de causar dependência, por si só, é insuficiente para justificar o acréscimo da pena-base quando a quantidade de substância apreendida se revela pouco expressiva. 6. No caso, deve ser reconhecida a ilegalidade do acréscimo da pena-base do crime de tráfico de drogas em razão da não relevante quantidade de droga apreendida, com o redimensionamento da pena. 7. Recurso especial parcialmente conhecido e parcialmente provido, para fixar as penas da paciente em 1 ano e 8 meses de reclusão e pagamento de 188 dias-multa, em regime inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos, a serem fixadas pelo Juízo de Execução.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.