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REsp 202402809854 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2160500
- Registro
- 202402809854
- Classe
- RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- OG FERNANDES
- Órgão julgador
- SEXTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-12
- Data de publicação
- DJEN DATA:17/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 12/11/2025
Ementa
DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL.TRÁFICO DE
DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS.
FUNDADAS RAZÕES. ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE.
REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ.
DOSIMETRIA. NATUREZA DA DROGA. QUANTIDADE NÃO EXPRESSIVA. DECOTE.
RECURSO CONHECIDO PARCIALMENTE E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Fixação da
Tese de repercussão geral n. 656 do Supremo Tribunal Federal, no
sentido de que a Guarda Municipal pode realizar policiamento
ostensivo comunitário, não se resumindo a sua atuação, portanto, às
hipóteses de flagrante delito, tampouco de proteção do patrimônio
municipal.
2. Houve indicação de fundada suspeita para justificar a
abordagem policial, uma vez que, ao avistar os agentes, a paciente,
após receber uma sacola de um terceiro, tentou fugir. Ao ser
abordada, foi encontrada em posse de 88 g de crack, fracionadas em
422 pedras e a quantia de R$ 1.762,65 (mil e setecentos e sessenta e
dois reais e sessenta e cinco centavos).
2. A atuação policial foi
direcionada e não configurou revista exploratória (fishing
expedition), estando em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
3. A pretensão de
absolvição implicaria revolvimento de matéria fático-probatória,
inviável na presente via.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça firmou-se no sentido de que a circunstância de o crime de
tráfico de drogas ter por objeto drogas de elevado potencial de
causar dependência, por si só, é insuficiente para justificar o
acréscimo da pena-base quando a quantidade de substância apreendida
se revela pouco expressiva.
6. No caso, deve ser reconhecida a
ilegalidade do acréscimo da pena-base do crime de tráfico de drogas
em razão da não relevante quantidade de droga apreendida, com o
redimensionamento da pena.
7. Recurso especial parcialmente
conhecido e parcialmente provido, para fixar as penas da paciente em
1 ano e 8 meses de reclusão e pagamento de 188 dias-multa, em regime
inicial aberto, substituída por duas penas restritivas de direitos,
a serem fixadas pelo Juízo de Execução.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.