← Jurioteca
PET no REsp 202404656413 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 2187575
- Registro
- 202404656413
- Classe
- PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-03
- Data de publicação
- DJEN DATA:10/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 03/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL -
AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
AGRAVO INTERNO.
INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA.
1. É
manifestamente descabida a interposição de agravo em recurso
especial (art. 1.042 do CPC/2015) contra acórdão editado pelo
presente órgão colegiado. Cuida-se de erro grosseiro que inviabiliza
o reconhecimento de fungibilidade recursal, conforme apregoado pela
jurisprudência desta Corte.
2. Agravo em recurso especial não
conhecido, com aplicação de multa no valor de 2% do valor atualizado
da causa e determinação de imediata certificação do trânsito em
julgado.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.