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PET no REsp 202404656413 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2187575
Registro
202404656413
Classe
PETIÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-03
Data de publicação
DJEN DATA:10/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 03/11/2025

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AÇÃO CONDENATÓRIA - ACÓRDÃO DA QUARTA TURMA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO. INSURGÊNCIA RECURSAL DA REQUERIDA. 1. É manifestamente descabida a interposição de agravo em recurso especial (art. 1.042 do CPC/2015) contra acórdão editado pelo presente órgão colegiado. Cuida-se de erro grosseiro que inviabiliza o reconhecimento de fungibilidade recursal, conforme apregoado pela jurisprudência desta Corte. 2. Agravo em recurso especial não conhecido, com aplicação de multa no valor de 2% do valor atualizado da causa e determinação de imediata certificação do trânsito em julgado.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.