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PET nos EDcl no AgInt no REsp 202001078654 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1873579
Registro
202001078654
Classe
PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARCO BUZZI
Órgão julgador
QUARTA TURMA
Data da decisão
2025-11-10
Data de publicação
DJEN DATA:19/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 10/11/2025

Ementa

PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PEDIDO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é manifestamente incabível pedido de reconsideração de decisão proferida por órgão colegiado, tendo em vista a inexistência de previsão legal. Precedentes. 2. Pedido não conhecido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.