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PET nos EDcl no AgInt no REsp 202001078654 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 1873579
- Registro
- 202001078654
- Classe
- PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- MARCO BUZZI
- Órgão julgador
- QUARTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-10
- Data de publicação
- DJEN DATA:19/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 10/11/2025
Ementa
PETIÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA DE
PREVISÃO LEGAL. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PEDIDO NÃO
CONHECIDO.
1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça é manifestamente incabível pedido de reconsideração de
decisão proferida por órgão colegiado, tendo em vista a inexistência
de previsão legal. Precedentes.
2. Pedido não conhecido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.