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AgRg nos ET 202501409667 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 52
- Registro
- 202501409667
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO
- Relator(a)
- MAURO CAMPBELL MARQUES
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE
TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DE INVESTIGADA SUPOSTAMENTE
ENVOLVIDA EM ATOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ORIGEM LÍCITA E
ANTERIORIDADE DA ALIENAÇÃO NÃO COMPROVADAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE
SE NEGA PROVIMENTO.
1. Atos de constrição judicial decorrentes de
investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e
ativa, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, em
um amplo esquema voltado para o recebimento de vantagens indevidas
por agentes públicos, nos serviços vinculados ao plano de
assistência dos servidores do Estado do Tocantins.
2. Veículo
constrito em nome de investigada filha de governador de Estado,
supostamente envolvida em atos de lavagem de capitais.
3.
Anterioridade da alienação e condição de adquirente de boa-fé não
comprovadas pelo terceiro embargante. Documento de transferência
manuscrito com reconhecimento de firma ilegível. Depósito bancário
feito em conta de terceira pessoa, desvinculada do pretérito
proprietário.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.