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AgRg nos ET 202501409667 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
52
Registro
202501409667
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE TERCEIRO
Relator(a)
MAURO CAMPBELL MARQUES
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:28/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE TERCEIROS. VEÍCULO CONSTRITO EM NOME DE INVESTIGADA SUPOSTAMENTE ENVOLVIDA EM ATOS DE LAVAGEM DE CAPITAIS. ORIGEM LÍCITA E ANTERIORIDADE DA ALIENAÇÃO NÃO COMPROVADAS. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Atos de constrição judicial decorrentes de investigação da suposta prática dos crimes de corrupção passiva e ativa, lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa, em um amplo esquema voltado para o recebimento de vantagens indevidas por agentes públicos, nos serviços vinculados ao plano de assistência dos servidores do Estado do Tocantins. 2. Veículo constrito em nome de investigada filha de governador de Estado, supostamente envolvida em atos de lavagem de capitais. 3. Anterioridade da alienação e condição de adquirente de boa-fé não comprovadas pelo terceiro embargante. Documento de transferência manuscrito com reconhecimento de firma ilegível. Depósito bancário feito em conta de terceira pessoa, desvinculada do pretérito proprietário. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.