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AgRg na APn 202300874331 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
1078
Registro
202300874331
Classe
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO PENAL
Relator(a)
FRANCISCO FALCÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

A GRAVO REGIMENTAL. AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA. DERIVAÇÃO DA OPERAÇÃO LAMA ASFÁLTICA. CONSELHEIRO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. LAVAGEM DE DINHEIRO (LEI 9.613/1998, ART. 1º). NEXO DA PRÁTICA ILÍCITA E EXERCÍCIO DO CARGO PÚBLICO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. AFASTAMENTO CAUTELAR DO AGENTE. NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA RECONHECIDA PELA CORTE ESPECIAL. PEDIDO DE REVOGAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES. RISCO PARA A CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PERSISTÊNCIA DAS RAZÕES QUE MOTIVARAM A SUA DECRETAÇÃO. NECESSIDADE DE RESGUARDAR A INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - A gravidade concreta da conduta imputada justifica a manutenção do afastamento do Conselheiro do Tribunal de Contas que não deve retornar ao cargo público do qual supostamente se valia para praticar crimes, a fim de evitar a reiteração delitiva. II - Deve ser prorrogado o afastamento de Conselheiro do Tribunal de Contas ao menos até a conclusão da instrução criminal para resguardar a higidez na produção de provas. III - Agravo regimental desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.