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AREsp 202503174581 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3028204
- Registro
- 202503174581
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONDENAÇÃO
SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO CONHECIDO
PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. Apreciadas as questões
suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao art. 619 do CPP. No
caso, houve fundamentação suficiente para a manutenção da sentença
condenatória.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.