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AREsp 202503154110 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 3022190
- Registro
- 202503154110
- Classe
- AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:28/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. VIOLAÇÃO DO ART. 226 DO
CPP. INEXISTÊNCIA. AUTORIA. PROVA INDEPENDENTE. SÚMULA N. 7 DO STJ.
DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO
CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. O acusado
não pode ser condenado com base, apenas, em eventual reconhecimento
pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das formalidades previstas
no art. 226, do Código de Processo Penal, as quais constituem
garantia mínima para quem se encontra na condição de suspeito da
prática de um delito.
2. É possível, contudo, que o julgador,
destinatário das provas, convença-se da autoria delitiva a partir de
outras provas que não guardem relação de causa e efeito com o ato do
reconhecimento pessoal falho, porquanto, sem prejuízo da nova
orientação, não se pode olvidar que vigora no sistema probatório
brasileiro o princípio do livre convencimento motivado, desde que
existam provas produzidas em contraditório judicial.
3. No caso,
consta dos autos que além do reconhecimento na fase inquisitiva ter
observado as recomendações legais, tendo a vítima indicado com
precisão as características físicas do assaltante e, ao analisar
diversas fotografias, identificado o recorrente, na casa de
Cleverson foram encontrados os objetos roubados.
4. A pretensão de
infirmar o pronunciamento das instâncias ordinárias que concluíram
pela comprovação da autoria e materialidade, com respaldo nas provas
obtidas a partir da instrução criminal, sob o pálio do devido
processo legal e com respeito aos princípios do contraditório e da
ampla defesa, demandaria, necessariamente, o reexame de matéria
fático-probatória, o que, em sede de recurso especial, constitui
medida vedada pelo óbice da Súmula 7/STJ.
5. É idônea a valoração
desfavorável da culpabilidade do réu com base na premeditação do
delito.
6. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso
especial.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.