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AgInt nos EAREsp 202400558561 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
2571634
Registro
202400558561
Classe
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO NÃO COMPROVADO. PARADIGMA RECHAÇADO COMO NÃO DISSIDENTE NO JULGAMENTO DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA Nº 598 /STJ. REEXAME DO JULGAMENTO. INVIABILIDADE. DISSENSO NÃO CONFIGURADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. "Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário" - Súmula 598/STF. Aplicação por analogia. 2. A questão relativa ao princípio da causalidade em sede de embargos de terceiros foi analisada pelo acórdão embargado à luz das peculiaridades da causa, inviabilizando, portanto, a configuração do dissídio jurisprudencial. 3. O recurso uniformizador não se presta ao mero reexame da controvérsia. 4. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.