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AgInt na SS 202501499168 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
3585
Registro
202501499168
Classe
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE SEGURANÇA
Relator(a)
LUIS FELIPE SALOMÃO
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:17/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO. SUSPENSÃO DE SEGURANÇA. DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL VERSUS LICITAÇÃO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.1. Agravo interno interposto contra decisão que deferiu pedido de contracautela em favor do Estado da Paraíba, suspendendo os efeitos de decisão que obstava a execução de contrato oriundo de licitação. 1.2. A agravante alegou que a decisão agravada não demonstrou grave lesão à ordem ou à economia públicas e que a prestação de serviços públicos essenciais vinha sendo realizada de forma satisfatória e ininterrupta, mesmo após o término do contrato emergencial. 1.3. O agravado sustentou que a continuidade de contratações emergenciais sem respaldo contratual ou licitatório compromete a ordem pública e que a proposta vencedora do certame representa economia ao erário, sendo vantajosa para a Administração Pública. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que suspendeu os efeitos de tutela recursal, permitindo a execução de contrato oriundo de licitação, causou grave lesão à ordem pública ou à economia pública. III. RAZÕES DE DECIDIR 3.1. A continuidade de contratações emergenciais sem respaldo contratual ou licitatório compromete a ordem pública, sendo necessário privilegiar a regra da licitação sobre a excepcionalidade da contratação emergencial. 3.2. A decisão agravada demonstrou que a suspensão da execução do contrato oriundo de licitação causaria interrupção na prestação de serviços públicos essenciais, como apoio logístico e administrativo em unidades escolares estaduais. 3.3. A agravante não apresentou contraprova suficiente para demonstrar que a perpetuação de contratos emergenciais seria menos danosa à ordem e à economia públicas. 3.4. A análise do mérito da demanda principal, incluindo questões como a exequibilidade da proposta vencedora e a revogação de benefício fiscal, transcende os limites do pedido de suspensão de segurança. IV. DISPOSITIVO E TESE 4.1. Agravo interno desprovido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.