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AgRg no RHC 202503695537 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 224193
- Registro
- 202503695537
- Classe
- AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- Relator(a)
- REYNALDO SOARES DA FONSECA
- Órgão julgador
- QUINTA TURMA
- Data da decisão
- 2025-11-18
- Data de publicação
- DJEN DATA:27/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 18/11/2025
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS
CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. "OPERAÇÃO COLAPSO". ALEGAÇÃO DE ERRO NA
CITAÇÃO DE RÉU PRESO POR CARTA PRECATÓRIA. INOVAÇÃO RECURSAL.
INADMISSIBILIDADE. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. AÇÃO PENAL
COMPLEXA COM 49 RÉUS, PLURALIDADE DE DILIGÊNCIAS E MOVIMENTAÇÃO
PROCESSUAL INTENSA. AUSÊNCIA DE DESÍDIA ESTATAL. CONSTRANGIMENTO
ILEGAL NÃO CONFIGURADO. FUNDAMENTOS DA CUSTÓDIA CAUTELAR. REITERAÇÃO
DE PEDIDO E SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE
CONHECIDO E NÃO PROVIDO, COM RECOMENDAÇÃO.
1. É incabível, em agravo
regimental, a introdução de tese não deduzida nas razões do recurso
ordinário, como a alegação de erro do juízo de origem ao determinar
a citação de réu preso por carta precatória no endereço residencial,
por configurar indevida inovação recursal.
2. Eventual
constrangimento ilegal por excesso de prazo não se apura por
critério aritmético, mas à luz da razoabilidade e proporcionalidade,
consideradas as peculiaridades do caso. No caso, trata-se de ação
penal complexa, com 49 réus, múltiplas diligências e intensa
movimentação processual, não havendo desídia estatal ou
desproporcionalidade no lapso de prisão decretada em 10/6/2025.
3.
As alegações de ausência de fundamentação da custódia e de
suficiência de medidas cautelares diversas não foram examinadas no
acórdão recorrido, por se tratar de reiteração de pedidos já
apreciados em impetrações anteriores, circunstância que impede a
apreciação das teses Corte, sob pena de indevida supressão de
instância.
4. Agravo regimental parcialmente conhecido e não
provido, com recomendação.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.