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AgInt na Rcl 202502313931 — STJ

Tribunal
STJ
Processo
49398
Registro
202502313931
Classe
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
Relator(a)
MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
Órgão julgador
CORTE ESPECIAL
Data da decisão
2025-11-11
Data de publicação
DJEN DATA:14/11/2025
Tipo
ACÓRDÃO

Julgado em 11/11/2025

Ementa

AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROFERIDO POR ESTA CORTE. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. É firme o entendimento jurisprudencial desta Corte no sentido de que não cabe reclamação contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal de Justiça. 2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal. 3. Agravo interno não provido.

Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.