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AgInt na Rcl 202502313931 — STJ
- Tribunal
- STJ
- Processo
- 49398
- Registro
- 202502313931
- Classe
- AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO
- Relator(a)
- MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA
- Órgão julgador
- CORTE ESPECIAL
- Data da decisão
- 2025-11-11
- Data de publicação
- DJEN DATA:14/11/2025
- Tipo
- ACÓRDÃO
Julgado em 11/11/2025
Ementa
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO PROFERIDO POR ESTA
CORTE. NÃO CABIMENTO. UTILIZAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL.
INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. É firme o entendimento
jurisprudencial desta Corte no sentido de que não cabe reclamação
contra ato proferido por órgão julgador do próprio Superior Tribunal
de Justiça.
2. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo
recursal.
3. Agravo interno não provido.
Fonte: STJ — acervo público. Buscar o inteiro teor deste processo na Biblioteca.